A 2ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado
garanta posse e nomeação de uma professora aprovada em concurso público, mas
que foi considera inapta na fase de perícia médica com a alegação de obesidade
mórbida.
A autora da ação já atuava na rede estadual de ensino quando prestou a prova para
o cargo de professora de educação básica II, da Secretária da Educação. Ela foi
aprovada em todas as etapas, mas barrada por causa de seu peso. A decisão de 1ª
instância deu ganho de causa à docente e o Estado recorreu.
A
desembargadora Luciana Bresciani, relatora do recurso, acolheu a demanda da
professora: “Pode-se dizer que a Administração procedeu com excesso no
exercício de sua atividade, ou ferindo os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade”. E destacou: “A autora goza de boa saúde e não pode ser
impedida de acessar o cargo público em razão de um potencial agravamento futuro
de seu quadro de saúde. O estabelecimento de critérios específicos para a
admissão em concurso público somente é cabível quando a exigência se faz
necessária em razão das atribuições a serem exercidas, hipótese não verificada
no caso específico”, continuou ela.
A
professora também pediu indenização por danos materiais equivalentes à
remuneração dos dias de trabalho que perdeu. O pleito foi negado, pois não
houve contraprestação laboral.
O
julgamento também teve participação dos desembargadores Carlos Violante e Vera
Angrisani, que acompanharam o voto da relatora. (Fonte: Comunicação Social TJSP).
Processo 1001050-60.2015.8.26.0053
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