segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Juiz invalida demissão por justa causa de mãe que faltou ao serviço para amamentar bebê


O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), Radson Rangel, proferiu sentença que invalida dispensa por justa causa de trabalhadora que havia faltado ao serviço, após findar a licença maternidade, para cuidar da filha recém-nascida. Na decisão, o magistrado levou em consideração lei federal que estabelece obrigatoriedade de os empregadores que possuem mais de 30 empregadas a disponibilizarem espaço apropriado para amamentação, o que não foi feito pela empresa. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Conforme os autos, a ajudante de produção da empresa JBS S/A em Itumbiara, afastou-se do serviço um mês antes do nascimento da filha, por determinação médica devido à gravidez. Finalizada a licença-maternidade, a trabalhadora entrou em férias e em seguida retornou ao trabalho no final de novembro de 2014, faltando ao serviço por cinco dias. Em razão disso, foi demitida por justa causa pouco mais de um mês após voltar ao trabalho.
Sob a alegação de não ter praticado atos ensejadores de dispensa por justa causa, a trabalhadora requereu na justiça a reversão da justa causa, indenização por danos morais e verbas rescisórias. Na análise dos autos, o juiz Radson Rangel argumentou que as faltas praticadas pela trabalhadora não autorizariam a dispensa por justa causa, que é desproporcional por faltar de gravidade o suficiente.
O magistrado também ressaltou a ilegalidade da empresa ao não disponibilizar um local para amamentação dos filhos de suas empregadas. “Ora, a reclamante não tinha alternativa: ou faltava ao trabalho ou deixava sua criança sem alimentação”, ponderou. Ele citou o art. 389 da CLT, que determina que as empresas com mais de 30 empregadas em idade acima dos 16 anos devem disponibilizar espaço para que os filhos possam permanecer durante a jornada, admitindo-se que haja convênio com creches ou então o pagamento de vale creche. O magistrado destacou que nenhuma dessas hipóteses foi cumprida pela empresa, embora ela tivesse centenas de empregadas.
O juiz concluiu que a conduta da trabalhadora foi um ato de legítima defesa contra a ilegalidade cometida pela empresa. Ele citou trecho da lição do professor de Direito Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, destacando que uma das principais formas de proteção do mercado de trabalho da mulher é a garantia de emprego à gestante, conferida pela norma constitucional.
Assim, o juiz afastou a justa causa e condenou a empresa JBS ao pagamento das verbas rescisórias referentes à dispensa imotivada, bem como a reparação pelos danos morais no valor de R$ 10 mil, pelo fato de a dispensa ter sido ofensiva à dignidade da trabalhadora. Além disso, a empresa foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau médio e horas extras. Da decisão ainda cabe recurso.
Processo: RTOrd-0010069-68.2015.5.18.0122
Fonte: Lídia Neves/Seção de Imprensa-DCSC. 
Publicado  em 20/10/2015http://www.trt18.jus.br/portal/noticias


terça-feira, 25 de agosto de 2015

Estado nomeará professora eliminada de concurso público por obesidade


A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado garanta posse e nomeação de uma professora aprovada em concurso público, mas que foi considera inapta na fase de perícia médica com a alegação de obesidade mórbida.

 A autora da ação já atuava na rede estadual de ensino quando prestou a prova para o cargo de professora de educação básica II, da Secretária da Educação. Ela foi aprovada em todas as etapas, mas barrada por causa de seu peso. A decisão de 1ª instância deu ganho de causa à docente e o Estado recorreu.

A desembargadora Luciana Bresciani, relatora do recurso, acolheu a demanda da professora: “Pode-se dizer que a Administração procedeu com excesso no exercício de sua atividade, ou ferindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. E destacou: “A autora goza de boa saúde e não pode ser impedida de acessar o cargo público em razão de um potencial agravamento futuro de seu quadro de saúde. O estabelecimento de critérios específicos para a admissão em concurso público somente é cabível quando a exigência se faz necessária em razão das atribuições a serem exercidas, hipótese não verificada no caso específico”, continuou ela.

A professora também pediu indenização por danos materiais equivalentes à remuneração dos dias de trabalho que perdeu. O pleito foi negado, pois não houve contraprestação laboral.

O julgamento também teve participação dos desembargadores Carlos Violante e Vera Angrisani, que acompanharam o voto da relatora. (Fonte: Comunicação Social TJSP).

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 1001050-60.2015.8.26.0053



segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Curso de tarefas domésticas para acusados de violência contra mulher

Divisão de tarefas
Trinta homens que respondem a inquérito ou processo sobre violência contra mulheres em Taboão da Serra, na região metropolitana de São Paulo, participam, desde o dia 11 de agosto, de um curso que estimula a reflexão sobre as consequências penais e sociais desse tipo de crime. Além de aulas e palestras, eles vão receber noções de culinária e de higiene da cozinha, como estímulo à divisão de tarefas domésticas.
O curso "Tempo de Despertar", que tem o objetivo de prevenir agressões, foi criado pelo Ministério Público de São Paulo e é desenvolvido pelo Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taboão da Serra.
“O objetivo é permitir que eles possam se colocar no lugar das mulheres e saber como é difícil administrar uma casa, ir para a cozinha, lavar louça, higienizar alimentos, ou seja, valorizar o papel da mulher e também começar a aprender a dividir tarefas”, afirmou a promotora de Justiça Maria Gabriela Prado Mansur, idealizadora do projeto.
Todos os participantes respondem a inquérito ou processo por violência contra a mulher, com exceção de crimes sexuais e feminicídio. Eles estão proibidos de se aproximar das vítimas, amparadas por medidas protetivas decretadas pela comarca de Taboão da Serra.
Segundo estabelecido entre a coordenação do projeto e a Justiça, a participação no curso pode render a esses homens a suspensão da pena em caso de condenação no processo.
Além de aulas e palestras, o curso inclui a formação de grupos de conversa e debates com acompanhamento de especialistas, entre eles assistentes sociais e psicólogas. As discussões incluem temas como conquistas dos direitos das mulheres, papel do homem na sociedade atual, machismo, igualdade e respeito às diversidades.
Segundo Gabriela Mansur, essa é a segunda edição do curso, iniciado como uma homenagem aos nove anos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). As aulas, divididas em oito encontros em prédios cedidos pela prefeitura, estão previstas para terminar em 27 de outubro. 
A iniciativa conta com a participação do Poder Judiciário e da prefeitura de Taboão da Serra. A primeira edição do projeto aconteceu entre setembro e novembro de 2014. Dos 23 homens que concluíram as atividades, nenhum voltou a ser acusado de agressão contra mulheres, segundo o monitoramento da coordenação do projeto após o término do curso. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. (Fonte: Revista Consultor Jurídico23 de agosto de 2015).

terça-feira, 11 de agosto de 2015

11 de agosto - Dia do Advogado

No Dia do Advogado a homenagem é para todos os advogados, claro, mas com destaque especial para as advogadas. O motivo, óbvio para nós mulheres e já assimilado pelos colegas mais avançados, é que as advogadas têm carga extra a cumprir antes de chegar ao fórum, tribunal e escritório.

Por este estado de coisas que persiste e persistirá ainda por muito tempo, é hora de lembrar das pioneiras e olhar depois com outros olhos para as colegas de profissão. O preço é alto e pago diariamente.

As imagens falam por si. No dia dedicado ao advogado, lançamos a nova imagem do Movimento das Advogadas Mineiras - Moma.


Aos advogados que honram a profissão, a homenagem do Blog 

terça-feira, 14 de julho de 2015

Sexta Turma rejeita insignificância em caso de violência doméstica contra a mulher

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rechaçou a aplicação do princípio da insignificância em caso de agressão doméstica contra a mulher. Ao rejeitar recurso da Defensoria Pública, os ministros mantiveram a pena de três meses e 15 dias, em regime aberto, imposta a um homem que agrediu sua companheira com socos e empurrões.

De acordo com o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a jurisprudência do STJ caminha no sentido de não admitir a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da insignificância penal quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça, em razão do bem jurídico tutelado. “Maior atenção deve-se ter quando se tratar de violência praticada contra a mulher no âmbito das relações domésticas”, acrescentou.

Esse entendimento já havia sido manifestado pela Sexta Turma ao julgar o agravo regimental no HC 278.893, também relatado por Schietti. Segundo o ministro, a ideia de que não é possível aplicar a insignificância em tais crimes foi reforçada pela Terceira Seção do STJ quando aprovou a Súmula 536, que considera a suspensão condicional do processo e a transação penal incompatíveis com os delitos sujeitos à Lei Maria da Penha.

Ação incondicionada

Schietti lembrou que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o artigo 41 da Lei Maria da Penha, que impede a aplicação do rito dos juizados especiais (Lei 9.099/95), instituído para as infrações de menor potencial ofensivo, aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O ministro disse ainda que até mesmo a eventual retratação da vítima é irrelevante para afastar a punibilidade, pois “os crimes de lesão corporal, ainda que leve ou culposa, praticados no âmbito das relações domésticas, serão sempre processados por meio de ação penal pública incondicionada” – ou seja, movida pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima.

Sursis

No mesmo julgamento, a Sexta Turma negou o pedido do réu para que fosse reformada a decisão que lhe aplicou o sursis (suspensão condicional da pena por dois anos). A defesa alegou que o benefício, concedido pelo juiz na sentença, é menos favorável do que o cumprimento da pena em regime aberto, supondo que seria colocado em prisão domiciliar por causa da falta de casa de albergado no Distrito Federal.

O ministro Rogerio Schietti, porém, afirmou que o benefício do sursis é facultativo, e cabe ao condenado recusá-lo na audiência que precede o início do cumprimento da pena.

A suspensão, possível no caso de penas privativas de liberdade não superiores a dois anos, está prevista na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e depende da aceitação, pelo condenado, das condições impostas pelo juiz. “Se for, portanto, de seu interesse, poderá recusar-se a aceitar as condições estabelecidas na sentença, o que importará no cumprimento da pena tal qual originalmente imposta”, explicou Schietti.

O julgamento ocorreu em 30 de junho. Lei o voto do relator. (Fonte: stj.jus.br/sites).



segunda-feira, 9 de março de 2015

Dia Internacional da Mulher, de Hollywood a Minas Gerais

Pelo dia Dia Internacional da Mulher agradecemos mas não compartilhamos das mensagens róseas e floridas que nos enaltecem como guerreiras, deusas, divas, heroínas, batalhadoras, e ainda,  lindas, encantadoras, únicas,  etc, etc.


Perdoem-nos, mas vamos na contra-mão desta amável euforia que toma conta das redes sociais e da mídia hoje, com profusão de flores e brindes. Não queremos tapinhas nas costas por  carregar o andor * , mas, mais consciência, politização e atitude.

Vamos de Patrícia Arquette na cerimonia do Oscar,




bradando por igualdade de salários na meca do cinema e, passamos por Belo Horizonte, na noite de sexta-feira passada, na foto oficial de posse do Instituto dos Advogados de Minas Gerais.




Vemos na fotografia uma única mulher compondo a mesa, a Professora Lúcia Massara. Esta foto diz muito.

Ficam pois, para a reflexão dos nossos leitores, o vídeo e a fotografia. Para dar outro tom ao cumprimento a um ser distribuído no próximo ano pela data.


* carregar o andor: nas processões religiosas, tradicionais em Minas Gerais, a imagem dos santos é carregada em um andor, estrutura de material leve em forma de padiola transportada sobre os ombros.