Trabalho e família
A Espanha foi condenada a pagar 16 mil euros (cerca
de R$ 40 mil) para uma trabalhadora impedida de conciliar a vida de trabalho
com a familiar. A Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que a Justiça
espanhola falhou ao não garantir à mulher o direito à redução da jornada de
trabalho. Para o tribunal europeu, a trabalhadora foi vítima de discriminação
sexual e, por isso, deve ser indenizada. A decisão ainda não é definitiva e
pode ser modificada pela câmara principal de julgamentos da corte.
Embora a Corte Europeia de Direitos Humanos — que
engloba os 47 países europeus — ainda não tenha jurisprudência formada sobre o
direito de conciliar trabalho com filho, o assunto já está pacificado no âmbito
da União Europeia e vale para os seus 27 países integrantes. É considerada
contrária às regras da UE qualquer lei que, embora neutra, prejudique as
mulheres. É o caso, por exemplo, de regras de trabalho que impeçam mães de
trabalhar e cuidar dos seus filhos.
Na Espanha, há lei que garante aos pais de crianças
menores de seis anos o direito à redução de jornada de trabalho. O homem ou a
mulher responsável pela criação do filho pode pedir a redução para conciliar a
vida familiar com a profissional. Ainda assim, esse direito foi negado para
Raquel García Mateos, funcionária de um supermercado.
Em 2003, ela conseguiu a guarda de seu filho menor
de seis anos e pediu a redução da jornada de trabalho. Diante da negativa,
apelou à Justiça. Seu caso chegou até o Tribunal Constitucional da Espanha, que
reconheceu a violação do direito de Raquel. O tribunal espanhol lembrou a
jurisprudência da UE e considerou que impedir a diminuição das horas de
trabalho prejudica especialmente as mulheres. Isso pode, portanto, ser
considerado prática discriminatória em razão do sexo.
Na prática, a vitória no Tribunal Constitucional
não significou nada para Raquel. A corte trabalhista de primeira instância se
negou a aplicar a decisão superior e, quando finalmente o Tribunal
Constitucional se pronunciou de novo, o filho de Raquel já tinha mais de seis
anos e ela não tinha mais direito à redução do trabalho. Diante dessa situação,
o tribunal espanhol se limitou a reconhecer a violação e explicou que a lei
espanhola não prevê nenhuma indenização para esses casos.
Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, a
postura adotada pelo tribunal espanhol perpetuou a discriminação sexual. Os
juízes explicaram que não basta que a Justiça local reconheça a violação de
direito fundamental. Ela precisa agir. Quando já é tarde demais, deve fixar uma
indenização para tentar reparar os danos sofridos pela vítima da violação. A
corte europeia julgou que a Justiça da Espanha falhou e mandou o país indenizar
a trabalhadora. (Conjur, 25/2/13, por Aline
Pinheiro).
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