segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Espanha é condenada por impedir mãe de reduzir jornada





Trabalho e família

A Espanha foi condenada a pagar 16 mil euros (cerca de R$ 40 mil) para uma trabalhadora impedida de conciliar a vida de trabalho com a familiar. A Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que a Justiça espanhola falhou ao não garantir à mulher o direito à redução da jornada de trabalho. Para o tribunal europeu, a trabalhadora foi vítima de discriminação sexual e, por isso, deve ser indenizada. A decisão ainda não é definitiva e pode ser modificada pela câmara principal de julgamentos da corte.

Embora a Corte Europeia de Direitos Humanos — que engloba os 47 países europeus — ainda não tenha jurisprudência formada sobre o direito de conciliar trabalho com filho, o assunto já está pacificado no âmbito da União Europeia e vale para os seus 27 países integrantes. É considerada contrária às regras da UE qualquer lei que, embora neutra, prejudique as mulheres. É o caso, por exemplo, de regras de trabalho que impeçam mães de trabalhar e cuidar dos seus filhos.

Na Espanha, há lei que garante aos pais de crianças menores de seis anos o direito à redução de jornada de trabalho. O homem ou a mulher responsável pela criação do filho pode pedir a redução para conciliar a vida familiar com a profissional. Ainda assim, esse direito foi negado para Raquel García Mateos, funcionária de um supermercado.

Em 2003, ela conseguiu a guarda de seu filho menor de seis anos e pediu a redução da jornada de trabalho. Diante da negativa, apelou à Justiça. Seu caso chegou até o Tribunal Constitucional da Espanha, que reconheceu a violação do direito de Raquel. O tribunal espanhol lembrou a jurisprudência da UE e considerou que impedir a diminuição das horas de trabalho prejudica especialmente as mulheres. Isso pode, portanto, ser considerado prática discriminatória em razão do sexo.

Na prática, a vitória no Tribunal Constitucional não significou nada para Raquel. A corte trabalhista de primeira instância se negou a aplicar a decisão superior e, quando finalmente o Tribunal Constitucional se pronunciou de novo, o filho de Raquel já tinha mais de seis anos e ela não tinha mais direito à redução do trabalho. Diante dessa situação, o tribunal espanhol se limitou a reconhecer a violação e explicou que a lei espanhola não prevê nenhuma indenização para esses casos.

Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, a postura adotada pelo tribunal espanhol perpetuou a discriminação sexual. Os juízes explicaram que não basta que a Justiça local reconheça a violação de direito fundamental. Ela precisa agir. Quando já é tarde demais, deve fixar uma indenização para tentar reparar os danos sofridos pela vítima da violação. A corte europeia julgou que a Justiça da Espanha falhou e mandou o país indenizar a trabalhadora. (Conjur, 25/2/13, por Aline Pinheiro).

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