terça-feira, 14 de julho de 2015

Sexta Turma rejeita insignificância em caso de violência doméstica contra a mulher

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rechaçou a aplicação do princípio da insignificância em caso de agressão doméstica contra a mulher. Ao rejeitar recurso da Defensoria Pública, os ministros mantiveram a pena de três meses e 15 dias, em regime aberto, imposta a um homem que agrediu sua companheira com socos e empurrões.

De acordo com o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a jurisprudência do STJ caminha no sentido de não admitir a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da insignificância penal quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça, em razão do bem jurídico tutelado. “Maior atenção deve-se ter quando se tratar de violência praticada contra a mulher no âmbito das relações domésticas”, acrescentou.

Esse entendimento já havia sido manifestado pela Sexta Turma ao julgar o agravo regimental no HC 278.893, também relatado por Schietti. Segundo o ministro, a ideia de que não é possível aplicar a insignificância em tais crimes foi reforçada pela Terceira Seção do STJ quando aprovou a Súmula 536, que considera a suspensão condicional do processo e a transação penal incompatíveis com os delitos sujeitos à Lei Maria da Penha.

Ação incondicionada

Schietti lembrou que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o artigo 41 da Lei Maria da Penha, que impede a aplicação do rito dos juizados especiais (Lei 9.099/95), instituído para as infrações de menor potencial ofensivo, aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O ministro disse ainda que até mesmo a eventual retratação da vítima é irrelevante para afastar a punibilidade, pois “os crimes de lesão corporal, ainda que leve ou culposa, praticados no âmbito das relações domésticas, serão sempre processados por meio de ação penal pública incondicionada” – ou seja, movida pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima.

Sursis

No mesmo julgamento, a Sexta Turma negou o pedido do réu para que fosse reformada a decisão que lhe aplicou o sursis (suspensão condicional da pena por dois anos). A defesa alegou que o benefício, concedido pelo juiz na sentença, é menos favorável do que o cumprimento da pena em regime aberto, supondo que seria colocado em prisão domiciliar por causa da falta de casa de albergado no Distrito Federal.

O ministro Rogerio Schietti, porém, afirmou que o benefício do sursis é facultativo, e cabe ao condenado recusá-lo na audiência que precede o início do cumprimento da pena.

A suspensão, possível no caso de penas privativas de liberdade não superiores a dois anos, está prevista na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e depende da aceitação, pelo condenado, das condições impostas pelo juiz. “Se for, portanto, de seu interesse, poderá recusar-se a aceitar as condições estabelecidas na sentença, o que importará no cumprimento da pena tal qual originalmente imposta”, explicou Schietti.

O julgamento ocorreu em 30 de junho. Lei o voto do relator. (Fonte: stj.jus.br/sites).



segunda-feira, 9 de março de 2015

Dia Internacional da Mulher, de Hollywood a Minas Gerais

Pelo dia Dia Internacional da Mulher agradecemos mas não compartilhamos das mensagens róseas e floridas que nos enaltecem como guerreiras, deusas, divas, heroínas, batalhadoras, e ainda,  lindas, encantadoras, únicas,  etc, etc.


Perdoem-nos, mas vamos na contra-mão desta amável euforia que toma conta das redes sociais e da mídia hoje, com profusão de flores e brindes. Não queremos tapinhas nas costas por  carregar o andor * , mas, mais consciência, politização e atitude.

Vamos de Patrícia Arquette na cerimonia do Oscar,




bradando por igualdade de salários na meca do cinema e, passamos por Belo Horizonte, na noite de sexta-feira passada, na foto oficial de posse do Instituto dos Advogados de Minas Gerais.




Vemos na fotografia uma única mulher compondo a mesa, a Professora Lúcia Massara. Esta foto diz muito.

Ficam pois, para a reflexão dos nossos leitores, o vídeo e a fotografia. Para dar outro tom ao cumprimento a um ser distribuído no próximo ano pela data.


* carregar o andor: nas processões religiosas, tradicionais em Minas Gerais, a imagem dos santos é carregada em um andor, estrutura de material leve em forma de padiola transportada sobre os ombros.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

TJMG instala vara de crimes contra a mulher

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais instalou ontem a 16ª Vara Criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Vara terá como titular o juiz Ronaldo Vasques, funcionará na Rua Curitiba 632 e terá competência cível e criminal.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Desembargador absolve rapaz de estelionato e critica machismo

A relação entre o réu e a mulher de 76 anos durou sete anos e começou com aulas de informática em casa

"Os autos deste processo retratam bem a realidade hodierna em nossa sociedade, qual seja: quando um homem de 76 anos resolve se envolver com uma moça 50 anos mais nova a sociedade 'reclama', mas não a acusa de estelionato. (...) O homem aparece aos olhos de todos como o 'garanhão', o 'macho', o 'provedor', o 'coroa que pega a garotinha', mas todos se calam e respeitam o homem idoso. (...) Já a mulher enfrenta o preconceito machista de uma sociedade que não admite que ela possa, por livre escolha e espontânea vontade, se relacionar com um homem mais jovem."

Essas foram as considerações iniciais utilizadas pelo desembargador Paulo Rangel para absolver um homem que se relacionou durante sete anos com mulher mais velha da acusação de estelionato. Segundo o magistrado, a opção da viúva por manter o envolvimento com o rapaz "foi fruto de sua sabedoria, de sua experiência e de sua maturidade, bem como, do seu livre arbítrio". "Em outras palavras: ela estava feliz fazendo o que tinha vontade."

Rangel ainda se posicionou contrariamente aos fundamentos da sentença condenatória, que, segundo o magistrado, fez com a senhora "pior do que o apelante fez, segundo a denúncia: a coloca em uma posição de inferioridade e de total demência por ter tido eventual relacionamento" com um homem mais novo.

"Confesso de público, que nunca vi uma mulher ser tratada dessa forma num processo criminal. É uma pena e lamentável que a senhora H. M. não esteja mais entre nós, mas também ainda bem que ela não está aqui para ler essa sentença e saber que tudo que fez, nos últimos anos da sua vida por livre e espontânea vontade, é considerado como crime por parte do homem que ela escolheu."
A 3ª câmara Criminal do TJ/RJ acompanhou à unanimidade o relator.
Início da relação
A relação teve início quando a viúva já tinha 76 anos e o réu ministrava aulas de informática em sua casa. Em depoimento, familiares da idosa contam que a "vítima", como é chamada, tinha o hábito de levar o rapaz para jantar fora, comprar água Perrier, "porque era da preferência dele", além de adquirir camisas bonitas para presenteá-lo "porque ele gostava".
Em outra oportunidade, o genro da viúva narra que, após conhecer o réu, ela teria passado a usar sapatos de salto alto e vestidos curtos. "Que a vitima saiu do padrão social dela; que a vítima passou a querer ser mais jovem." A ex-professora de francês da idosa também destacou em depoimento que a senhora passou a usar decotes, saias curtas, tamancos, "que as roupas não eram apropriadas para a idade da vitima".

Direito Penal: Salvador do mundo

"O problema é que a sentença acha, assim como todos os 'dogmáticos de plantão', que o Direito Penal irá salvar o mundo. (...) Então, para quem gosta de Direito Penal e quer a solução, através do Direito porque não consegue enxergar o mundo senão através de um texto de lei, vou me limitar a dizer: não houve o chamado dolo. A conduta é atípica e ponto final. Não vou perder tempo analisando aquilo que todo estudante de 2º ano do curso de Direito sabe: o dolo no estelionato é antecedente."
Assim decidiu o magistrado. Rangel destacou posteriormente que "perdemos o senso crítico" e que, na tentativa de visualizar o que gostaríamos, "não enxergamos o mundo como ele é".
"Olhamos para o art. 171 do CP e buscamos nele a solução para nossos problemas e criamos mais um: condenamos um homem que fez uma mulher feliz e que, por liberalidade dela, usou de seu patrimônio. Isso ocorre diariamente com homens mais velhos e mulheres mais novas, mas.... nossa moral não permite enxergar isso. Em verdade, nosso preconceito não deixa olharmos com os mesmos olhos."

·         Processo0093058-40.2009.8.19.0001

Confira a íntegra da decisão. (Fonte: Migalhas, 12/8/14)

                                     Harold e Maude, 1971

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Encontrado o neto da ativista argentina Estela de Carlotto


O neto de Estela de Carlotto, líder da organização argentina Avós de Praça de Maio, teve sua verdadeira identidade confirmada após se apresentar voluntariamente a um exame genético, informaram os jornais locais nesta terça-feira (5).

Guido, filho de Laura, filha desaparecida de Estela, nasceu em cativeiro e desapareceu desde a última ditadura argentina (1976-1983). A luta de Estela de Carlotto começou com as tradicionais manifestações na Praça de Maio. Ela direcionou sua busca para recuperar as crianças que haviam nascido em cativeiro e sido entregues a outras famílias, sem saber sua verdadeira identidade. O corpo da filha de Estela de Carlotto foi encontrado sem vida e entregue a sua mãe no mesmo dia de seu assassinato, mas o menino não foi achado, e a busca levou a avó a ser uma das fundadoras da associação. Cerca de 30 mil pessoas desapareceram durante a última ditadura argentina, segundo os órgãos de defesa de direitos humanos, e cerca de 500 netos foram afastados de suas famílias biológicas. O neto de Carlotto é o 111° encontrado pelas Avós.

Formada em Magistério, profissão que exerceu durante 17 anos, Estela de Carlotto se incorporou em 1978 ao recém fundado grupo de Avós da Praça de Maio, e dois anos depois foi nomeada vice-presidente.

Em 1987, sobre a base de um projeto da organização, foi aprovada uma lei que criou um Banco Nacional de Dados Genéticos. Nele ficou registrado o mapa genético de cada uma das avós de Praça de Maio.

Em dezembro de 1998, o Parlamento argentino aprovou a lei de Criação do Fundo de Reparação Histórica para a localização e restituição de crianças roubadas, que outorgava a Avós de Praça de Maio um subsídio que equivalia na época a US$ 25 mil mensais durante dois anos. Em 2004, o fundo foi restabelecido com um subsídio mensal de 15 mil pesos (US$ 3,9 mil).

Estela recebeu em nome da associação que preside, em 1999, o Prêmio de Direitos Humanos da República Francesa. Entre várias outras honrarias recebidas, se destaca o Prêmio dos Direitos Humanos da ONU, concedido em dezembro de 2003.

Em outubro de 2005, ela foi nomeada doutora honoris causa pela Universidade Autônoma de Barcelona (UAB), e em 2006 as Avós foram candidatas ao prêmio Príncipe de Astúrias da Concórdia. (Fonte: http://glo.bo/1v7yW3P).







terça-feira, 24 de junho de 2014

Adeus à feminista Rose Muraro



Vídeo Itaú Cultural

Faleceu em 21 de junho aos 83 no Rio de Janeiro, Rose Marie Muraro. Rose tinha câncer na medula óssea há 10 anos e estava no CTI desde o dia 12. Rose Marie estudou física, foi escritora e editora de livros responsável por publicações polêmicas e contestadoras. Trabalhou com o intelectual Leonardo Boff na Editora Vozes durante 17 anos. Das ideias dos dois intelectuais nasceram dois dos mais importantes movimentos sociais do Brasil do século 20, a emancipação feminina e a teologia da libertação. Nos anos 80 quando a Igreja adotou uma postura mais conservadora passou a ser perseguida e foi expulsa como Boff da Editora Vozes por ordem do Vaticano; ela pela publicação do livro Por uma erótica cristã, ele, pela teologia da libertação.

A escritora nasceu praticamente cega, o que não a impediu de tornar-se uma intelectual respeitada. Aos 66 anos conseguiu recuperar a visão por meio de cirurgia, quando viu seu rosto pela primeira vez. Sua autobiografia Memórias de uma mulher impossível está entre as três únicas autobiografias de mulheres no Brasil.

Nascida em uma das famílias mais ricas do país nos anos 30 e 40, aos 15 anos com a morte repentina do pai e brigas pela herança, rejeitou sua origem e dedicou a vida à construção de um mundo "mais justo e mais livre". Nessa época conheceu o padre Hélder Câmara e se tornou membro de sua equipe. Os movimentos sociais criados por ele tomaram conta do país na década seguinte. Nos anos 60 o golpe militar teve como alvo além dos comunistas, os cristãos de esquerda.

Foi palestrante nas Universidades de Harvard e Cornell, entre outras 40 instituições de ensino americanas. Editou até 2000, o selo Rosa dos Tempos da Editora Record. Ganhou o prêmio Bertha Lutz (2008); foi eleita por nove vezes a Mulher do Ano; prêmio de Intelectual do Ano, da União Brasileira de Escritores, em 1994; Prêmio Teotônio Vilela do Senado Federal em comemoração dos 20 anos da anistia no Brasil, pelo trabalho de editora, um marco na história da resistência ao regime militar.

"Sei hoje que sou uma mulher muito bonita", disse ao recuperar a visão aos 66 anos. Nomeada patrona do Movimento Feminista Brasileiro pela Lei n° 11.261 de 30/12/2005. (Fonte: EM, 22/6/2014)